Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PARA OS TRAJETOS DE IDA E VOLTA AO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito às horas «in itinere". A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o transporte era fornecido para deslocamento do local de trabalho para a sede da reclamada ou outras unidades e acompanhamento de adolescentes em audiências e pronto-socorro, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ficou evidenciada a ausência de linha de ônibus compatível com a jornada de trabalho do reclamante, bem como o fornecimento pela reclamada de transporte para o deslocamento dos empregados no trajeto ida/volta ao trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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