Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.1265.4555.1859

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Não se evidencia transcendência sob nenhum de seus indicadores, na medida em que, no caso, foram expostos os fundamentos pelos quais a Corte Regional concluiu ser desnecessária a prova testemunhal e porque considerou a parte devidamente intimada acerca da prova técnica. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A causa não oferece transcendência política, porque a decisão recorrida não colide com Súmula ou OJ desta Corte, ou Súmula vinculante do STF, e sequer contraria jurisprudência pacífica do TST. Não há transcendência jurídica, porque a matéria em discussão não se trata de questão nova em torno da interpretação de legislação federal . No caso, a Corte de origem não evidenciou a existência de cerceamento de defesa da parte em relação ao indeferimento da produção de prova testemunhal, por verificar que a solução da controvérsia perpassou pelos outros elementos de prova produzidos, de forma que a oitiva das testemunhas era desnecessária ao deslinde da controvérsia; ao passo que, em relação à intimação sobre o segundo laudo pericial, consta da decisão que, à época da intimação das reclamadas, já estavam acostados aos autos os dois laudos médicos periciais produzidos, de forma que a intimação emitida posteriormente, por óbvio, tinha por finalidade a manifestação sobre ambos os laudos, o que afasta a alegação de ofensa dos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. Não se evidencia transcendência econômica, na medida em que a causa não possui expressão econômica considerável. E, tampouco, é o caso de transcendência social, na medida em que se trata de recurso da empresa-reclamada e, portanto, esse indicador não é aplicável. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF