Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou, inicialmente, que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada para exercer função de recepcionista em 06.05.2015, e o contrato foi encerrado em 02.05.2018. Consignou que a documentação anexada aos autos demonstrou que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada até maio de 2016. Pontuou, contudo, que a condenação refere-se exclusivamente a verbas rescisórias. A par disso, concluiu que não há como atribuir qualquer responsabilidade à segunda reclamada pelas verbas rescisórias deferidas nos autos, uma vez que não abrangem o período do qual se beneficiou dos serviços da reclamante. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Colegiado Regional, com a finalidade de verificar o descumprimento reiterado de inúmeros direitos trabalhistas, como alega a recorrente, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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