Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.3616.5858.9967

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Bem móvel. Decisão agravada que deferiu liminar de busca e apreensão. Insurgência da ré. Descabimento. Mora, que tem natureza ex re, restou demonstrada. Com efeito, a notificação extrajudicial  foi remetida ao endereço constante do contrato. Logo, cumprido restou o dispositivo contido no art. 2º, § 2º. do Decreto-lei no. 911/69. Bem por isso, outra conclusão não há senão a de que a agravante estava em mora, quando da propositura da ação, o que legitima a concessão liminar de busca e apreensão. Mas não é só. Face ao quanto deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo -  Tema 1132, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Em outras palavras, cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com Aviso de Recebimento ao endereço do devedor indicado no contrato, o que aconteceu in casu. Por fim, a discussão armada acerca da abusividade das cláusulas contratuais e juros só tem lugar quando o devedor pretender purgar a mora, o que não aconteceu na espécie. Como se não bastasse tal discussão afigura-se inoportuna neste momento processual. Recurso improvido.

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