Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Embargos à execução fiscal. ITBI. Discussão acerca da imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I da CF/88 e no art. 36, I do CTN. Sentença que julgou procedentes os embargos, para declarar a ilegalidade do lançamento tributário em questão e extinguir a execução fiscal embargada. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que inexiste evidência da preponderância de atividade imobiliária pela apelada/embargante. Comercialização pontual e única de imóvel que não constitui a alegada preponderância, a despeito do seu valor alto. Perícia contábil realizada nos autos que não revelou receitas operacionais de fontes imobiliárias superiores a 50% do total do período considerado, conforme exigido pelo CTN, art. 37, § 1º. Demais documentos acostados que indicam ser predominante o desenvolvimento de atividades agrícolas, pecuárias e florestais pela empresa. Propriedade de imóvel que, por si só, não permite inferir o recebimento de receitas de aluguel. Imóvel de valor muito elevado destacado pelo município que somente passou à titularidade da apelada/embargante em novembro/1998, por ocasião de sua integralização ao capital social. Ausência de comprovação de que o imóvel em questão se encontrava locado a partir de então, e em que condições. Conclusão derivada pela perícia, a partir dos documentos apresentados nos autos, de que não há receitas imobiliárias perfazendo mais de 50% do total das receitas operacionais, que deve prevalecer. Direito à imunidade prevista no art. 156, § 2º, I da CF/88 e no art. 36, I do CTN que deve ser reconhecido. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso de apelação não provido.
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