Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. ISS dos exercícios de 2018 a 2021, Multa DRM do exercício de 2021 e Taxa de Licença e Fiscalização do exercício de 2022. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento de que a executada não possuía estabelecimento comercial no Município quando da ocorrência dos fatos geradores. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos relativos ao ISS e Multa se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que apontam fundamento legal relativo a tributo diverso daquele apontado nos títulos. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo em relação aos créditos, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Extinção mantida em parte, embora por fundamento diverso. Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Exceção de pré-executividade que questionava, tão somente, os créditos relativos ao período de abril de 2018 a março de 2020. Créditos executados relativos ao exercício de 2022. Impugnação que não incluiu a Taxa executada, cuja exigibilidade resta incontroversa. Impossibilidade de fixação dos honorários por equidade no caso concreto. Aplicação da Tese fixada quando do julgamento do Tema 1.076 pelo E. STJ. Valor que deve ser fixado em consonância com o disposto no art. 85, §§ 2 e 3º, do CPC/2015. Sentença reformada. Recurso parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, provido em parte
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