Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Ação declaratória e indenizatória. Fraude bancária após roubo de aparelho celular. Sentença de procedência. Recurso do réu. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Ação declaratória declaratória e indenizatória ajuizada ao argumento de que a autora teve seu celular roubado e, posteriormente, foram realizadas transações ilícitas e não autorizadas em sua conta bancária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade do banco pela falha na segurança que permitiu transações fraudulentas realizadas após o roubo do celular da autora. III. Razões de Decidir3. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O Juiz de Direito é o destinatário das provas e o julgamento antecipado é possível, se entender pela existência de elementos suficientes para formar o convencimento. Inexistência de ofensa ao devido processo legal. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO. O banco não comprovou a inexistência de falha no sistema de segurança, sendo responsável pelas transações fora do perfil da autora. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. As transações fraudulentas ocorreram em razão de falha na segurança sistema do réu. Além disso, o réu não comprovou que o valor envolvido, muito elevado, não destoa do perfil de consumo da autora, o que reforça a falha de segurança e a ineficiência dos mecanismos de detecção e prevenção de fraudes por parte do banco. Não há exclusão da responsabilidade da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do C. STJ. Os danos material e moral restaram comprovados. Verba indenizatória arbitrada em R$ 10.000,00, em primeira instância. Quantia que se mostra proporcional e razoável para compensar do dano. Sentença mantida. Recurso não provido. 5. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias. 2. A falha na segurança do serviço bancário caracteriza fortuito interno. Legislação Citada: CDC, art. 14. CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1199782, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.08.2011. TJSP, Apelação Cível 1007664-87.2022.8.26.0004, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, j. 05.09.2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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