Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO COM REVISÃO -
Tráfico de drogas - Lei 11.343/2006, art. 33, «caput - Sentença condenatória - Irresignação defensiva - Alegação de falta de provas da materialidade e autoria do delito - Descabimento - Materialidade do delito comprovada pela apreensão da substância e constatação da presença do respectivo princípio ativo atestada por laudo químico toxicológico - Testemunho harmônico e coerente dos captores que possui relevante valor probante - Quantidade e variedade de drogas, bem assim, local da captura, conhecido pela venda de narcóticos suficientes para manutenção da condenação - Hipótese da Lei 11.343/06, art. 33 bem caracterizada - Pena imposta na origem no montante de 6 anos de reclusão e 60 dias-multa - Requeria da mitigação da sanção - Possibilidade - Primeira-fase: basilar fixada no mínimo legal de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, ante a ausência de circunstância judiciais desfavoráveis - Manutenção - Segunda-fase: pena-base agravada em 1/5 diante da reincidência específica registrada - Necessidade de ajuste - - Prática de novo crime idêntico que não enseja maior rigidez do acréscimo - Implemento de 1/6 adequado e harmônico com o entendimento desta c. Câmara - Ausentes atenuantes, a sanção intermediária fica mitigada para o montante de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa - Terceira-fase: ausentes causas de aumento da reprimenda - Impossibilidade da concessão do benefício do tráfico privilegiado - Circunstâncias fáticas do presente delito e condição pessoal do réu que evidenciam sua dedicação à traficância - Réu preso com significativa quantidade de variadas drogas, inclusive cocaína, juntamente com relevante quantia em dinheiro, além de ostentar reincidência específica - Dados que comprovam seu envolvimento com a criminalidade e dedicação à mercancia ilícita habitual e organizado - Requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não preenchidos - Pena definitiva que resta estabelecida em 5 anos e 10 meses de reclusão, mais o pagamento de 583 dias-multa - Regime fechado adequado - Pena que não superou 8 anos - Gravidade concreta do crime, revelada pela razoável quantidade de potente droga, apta a causar grave dano à saúde pública - Circunstância, somada a reincidência específica ostentada que atestam a insuficiência do regime mais brando para promover a reeducação do sentenciado - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos já que não superados os requisitos do art. 44, I, II e III, da Lei penal - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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