Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.6632.3247.0070

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA TTEC BRASIL SERVICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu que «não foi feita delimitação de períodos de responsabilização solidária das reclamadas, na r. decisão condenatória, razão pela qual a responsabilidade solidária reconhecida, em razão da fraude, refere-se a toda contratualidade". Com efeito, para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo constitucional invocado 5º, XXXVI, da CF/88, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme destacado no exame do agravo da primeira ré, o e. TRT concluiu que «não há falar em limitação da responsabilidade do agravante, visto que foi reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o Banco Santander, o qual deve responder por todos os títulos deferidos na presente ação". De fato, para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo constitucional invocado 5º, XXXVI, da CF/88, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu que « não prospera a alegação do agravante de que os cálculos homologados foram majorados pelo D. Expert, porquanto não impugna, especificamente, a r. decisão de origem quanto aos reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e à aplicação do índice IPCA-e, ou seja, não demonstra, de forma inequívoca, a propala incorreção do laudo pericial «. Diante disso, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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