Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 272.7138.6703.6650

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DO CRIME DE DESACATO. 1.

Na espécie, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para os acusados em uma motocicleta pelo fato de que a acusada Wanessa estava na garupa, sem capacete. Na abordagem foi constatado que o acusado Marcos que conduzia o veículo não possuía habilitação, sendo a motocicleta de propriedade da acusada Wanessa. No momento da averiguação o acusado Marcos ficou alterado e proferiu ofensas aos policiais, no sentido de que estariam ali procurando suborno. 2. É difícil acreditar que a acusada Wanessa, proprietária da motocicleta, não sabia que seu companheiro, o acusado Marcos, não possuía habilitação para conduzir o veículo, não tendo a defesa se desincumbido de demonstrar a alegada ausência de conhecimento por parte da acusada, conforme a regra de repartição do ônus probatório (CPP, art. 156, caput). 3. No que tange ao crime de desacato, a defesa alega que o acusado Marcos agiu em momento de instabilidade emocional. Todavia, nos termos do CP, art. 28, II, a emoção resultante da perda do autocontrole não afasta a culpabilidade do agente, sendo típica a conduta mesmo quando praticada em momento de cólera. 4. Não merece acolhida a alegação de ausência de convencionalidade do crime de desacato, uma vez que nenhum direito - inclusive o direito constitucional de liberdade de expressão - é absoluto ou pode ser utilizado como salvo-conduto de modo a garantir a impunidade de condutas ilícitas. Ademais, a 3ª Seção Criminal do STJ concluiu que desacatar funcionário público no exercício de função ou em razão dela continua a ser crime. 5. O acusado Marcos apresenta anotações penais não definitivas, que não caracteriza circunstância judicial desfavorável, sendo certo que ao tempo do crime em análise ainda era primário e de bons antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ ( É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base ). 6. Parcial provimento do recurso para reduzir a pena do acusado Marcos para 06 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença. Recurso parcialmente provido.... ()

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