Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução. Pedido almejando reforma da decisão que indeferiu o indulto de pena sob o fundamento de que as reprimendas em concreto somadas ultrapassam o limite de cinco anos previsto no Decreto 11.302/2022, art. 5º. Inviabilidade. Malgrado o art. 11 do aludido Decreto deva ser interpretado no sentido de que a unificação de penas oriundas de execuções penais diversas, não guarda relação com a hipótese de indulto do art. 5º (pena máxima em abstrato não superior a cinco anos), pois é relativa a penas em concreto, servindo, portanto, de requisito objeto complementar às hipóteses de indulto previstas nos arts. 2º, II, e 4º (indulto por tempo de cumprimento de pena em concreto), in casu, o recorrente cumpre reprimenda pela prática, dentre outros, de crimes impeditivos (duas condenações pelo art. 33, caput, da Lei . 11.343/2006). Não preenchimento do requisito objetivo. Inteligência do art. 7º, I e II, e do art. 11, parágrafo único, ambos do aludido diploma infralegal. Agravo improvido
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