Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Mandado de Segurança - Impetrante reprovado em concurso público. Decisão agravada que indeferiu liminar que visa seja determinado que a autoridade impetrada fique impedida de realizar novo concurso público para o provimento do cargo anunciado no Edital 294/2023-STGP-CIS.
Possibilidade ou não de ingerência do Poder Judiciário na análise de questões de concurso, já foi decidida pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE com repercussão geral 632.853/CE (Tema 485) - Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sendo excepcionalmente permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Caso dos autos que, em princípio, não se enquadra nas situações previstas no Tema 485 do C. STF, pois a discordância do impetrante com o gabarito afigura-se, ao que parece, questão inteiramente interpretativa, inexistindo, em princípio, erro material «ictu oculi". Ausência de flagrante ilegalidade que impede interferência do Poder Judiciário em juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública em realizar novo concurso. Concessão ou não de liminar em ação mandamental é ato de prudente arbítrio do julgador e insere-se no poder geral de cautela, de sorte que cabe à instância superior reapreciá-lo tão só quando demonstrada, de modo irrefutável, a ilegalidade ou o abuso de poder, o que não ocorre no presente caso. R. Decisão agravada que indeferiu liminar integralmente mantida. Recurso DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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