Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.2905.5744.3396

1 - TJSP Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em confissão e em depoimentos harmônicos de policiais - Laudo que comprova a potencialidade lesiva do revólver e a supressão da numeração de série da arma - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

As palavras dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresentam inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, basta a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado possuindo ou portando a arma de fogo, se o laudo pericial confirmar que o instrumento de crime apresenta numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado

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