Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 274.6315.7915.3270

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À SEXTA TURMA PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST. CPC, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ISONOMIA DE SALÁRIOS E VANTAGENS COM OS BANCÁRIOS. NÃO RECONHECIMENTO. TEMA DE REPERCUÇÃO GERAL 383 DO STF. 1.

Os autos retornam à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, tendo em conta a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 383, em sede de repercussão geral, entendeu pertinente a observância do procedimento previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. O acórdão anterior desta Sexta Turma estava fundado na jurisprudência desta Corte, à época, que reconhecia o direito dos empregados terceirizados à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade (Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST), compreensão que ensejou o provimento do recurso de revista interposto pela reclamante. 3. No entanto, ao julgar, com repercussão geral, o RE 635.546, a Suprema Corte confirmou não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados de empresas públicas que exercem, ombro a ombro, a mesma função, fixando a seguinte tese, relativa ao Tema 383 da tabela de repercussão geral, verbis : «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021. DJE de 7/4/2021). 4. A necessidade de adequação da decisão da Sexta Turma do TST e do acórdão regional às teses vinculantes do Supremo Tribunal Federal é medida que se impõe. 5. Recurso de revista não conhecido.... ()

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