Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.1740.2066.3862

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT E 35, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓ-RIA. INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO AO IN-JUSTO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. ABORDAGEM CONSUBSTANCIADA NA SITUA-ÇÃO DE FLAGRANCIA. MANUSEIO DAS RESPEC-TIVAS DROGAS NUM LOTE INABITADO EM QUE APREENDIDO PARTE DO MATERIAL ENTORPE-CEDENTE. DROGAS SEMELHANTES ÀQUELAS DISPENSADAS PELO ACUSADO EM VIA PÚBLICA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBA-TÓRIO. CREDIBILIDADE. PROVA TÉCNICA. LEGA-LIDADE. DIVERGÊNCIAS QUANTITATIVAS ENTRE A INICIAL ACUSATÓRIA E O EXAME PERICIAL. LAUDO NÃO IMPUGNADO OU INFIRMADO EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. RESPOSTA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. TRÁFICO PRIVILEGIA-DO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. CUSTAS PROCES-SUAIS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804. SÚMULA 74/TJRJ.

DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿

Assiste razão ao ilustre representante do Ministério Público ao postular a condenação do acusado pela prática do delito em riste, porque a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mis-ter ressaltar que o depoimento dos policiais auto-res de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas, podendo constar que o material entorpecente apreendido - 54 (cinquenta e quatro) gramas de cloridrato de cocaína acon-dicionadas em 104 (cento e quatro) invólucros de plástico rígi-dos ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu, demonstram, inequivoca-mente, o envolvimento de Charles no tráfico ilícito de entorpecente, cabendo ressaltar, ainda, que: 1) os elementos que guarnecem os autos indicam que a interse-ção policial foi consubstanciada na situação de flagrante diante da posse das drogas pelo apelado num lote inabitado, dando ensejo à fundada suspeita e na arrecadação de material ilícito ¿ 52 g de cocaína; 2) o Laudo de Exame de Entorpecentes cons-tata a semelhança do material, confirmando a narrativa dos policiais no sentido de que os itens ilícitos recolhidos no terre-no, tinham as mesmas características ¿ tubos envolvidos com fita azul e amarela - daqueles encontradas com o apelado, de forma a demonstrar o nexo causal entre a atitude ilícita imputada ao denunciado e o material ilícito arrecadado; 3) não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida, mormente, no que tange análise das substâncias ilícitas em conjunto, as quais foram encami-nhadas pela Autoridade Policial ao Diretor do PRPTC ¿ Campos dos Goytacazes -, por documento, devidamente, formalizado ¿ Requisição de Exame Pericial Direto -, com sua descrição em Regis-tro de Ocorrência e que se equivale ao indicado no Laudos de Exame de Entorpecente e Material; 4) embora o órgão acusa-dor tenha descrito quantidade diversa da que restou consta-tada no laudo pericial, não há descaracterização do delito de tráfico ilícito de entorpecente imputado ao recorrente, por-quanto a elementar do delito em questão trata-se de ¿dro-gas¿, devidamente descrita na peça acusatória, circunstância que não se mostra penalmente relevante para ilidir a prova da materialidade do crime, além de não ter foi solicitado pela De-fesa prova pericial complementar para atestar a quantidade da droga apreendida, com destaque para que ônus dessa prova lhe competia, nos termos do art. 156 do Código de Penal; 5) conquanto o esforço combativo da defesa, verifica-se que prova oral trazida não logrou bom êxito em socorrer o acusa-do, especialmente, porque as testemunhas Fernanda e Laura só avistaram o momento da abordagem policial, enquanto Ma-ria Ananda, informante, ao arvorar-se em álibis, dizendo que estava em companhia do apelado, no exato momento do fla-grante, deve ser vista com reserva, porquanto nítido interesse na absolvição do seu companheiro, e, embora o apelado tenha negado ser o autor do fato ora analisado, este encontra-se amparado pelo princípio da presunção de inocência ou ainda princípio do estado de inocência, não estando obrigado a pro-duzir prova contra si mesmo, possuindo o direito de não auto se incriminar. Por fim, ainda que apelante não tenha sido flagrado realizando algum ato de mercancia ilícita, não se exige o ato de comercialização das drogas para fins de caracterizar o cometimento da figura típica insculpida na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, considerando ser crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer das condutas nele preceituadas, desde que presentes as demais elementares do tipo pe-nal, concluindo-se, assim, pela condenação do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resul-tado da valoração subjetiva do Magistrado, res-peitados os limites legais impostos no preceito se-cundário da norma, com a observância dos prin-cípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, sendo, aqui, estabelecido: (i) a pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da agra-vante da reincidência, diante do apontamento da FAC ¿ anota-ção 2 ¿, cuja condenação se refere ao injustos previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, com trânsito em julgado em 29/04/2019, sem que transcorresse o prazo depurador do art. 64, I do CP; (iii) a não incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois além dos relatos dos policiais, a reincidência específica denota sua dedicação a atividades criminosas; (iv) o regime semiaber-to, nos termos do CP, art. 59 e art. 33, §§2º e 2 3º, do mesmo Diploma Legal e (v) o pagamento das custas processuais, conforme previsto no CPP, art. 804, em observância a Súmula 74/TJRJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF