Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. PERDAS E DANOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESCRIÇÃO -RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo do réu - II - Inocorrência de prescrição - III - Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que o autor contraiu os débitos relativos ao contrato objeto da ação - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas de empréstimo por ele não contratado - Falha na prestação de serviços - IV - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - V - Devida a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - Restituição que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - VI - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - VII - Indenização bem fixada em R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - VIII - Sobre o valor da indenização, a contar da data do arbitramento, consoante Súmula 362/STJ, incidirá correção monetária, em conformidade com a Tabela Prática do Judiciário, e, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora devem incidir a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ - Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, majoram-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Recurso do réu improvido - Recurso do autor parcialmente provido"... ()
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