Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Pretensão à isenção do IPVA dos anos de 2023 e seguintes. Inteligência do art. 13-A, §§ 1º e 2º, da LE 13.296/2008, introduzido pela LE 17.473/2021. Viabilidade. Laudo do IMESC de 2024 demonstrando que o recorrido é pessoa com deficiência moderada, e não leve, como constou do laudo de 2023. Devida a isenção relativa aos exercícios de 2023 e 2024. Em relação aos exercícios seguintes, a manutenção da isenção dependerá do preenchimento dos requisitos legais vigentes ao tempo do fato gerador do tributo, não havendo de se falar em direito adquirido. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso a que se dá parcial provimento. ... ()
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