Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.9870.8336.1928

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

CONTRATANTES QUE À ÉPOCA ERAM RESPECTIVAMENTE RELATIVAMENTE E ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, POR SEREM MENORES DE IDADE. ASSISTÊNCIA E REPRESENTAÇÃO EXERCIDA PELA GENITORA, QUE SUBSCREVE O CONTRATO. JUÍZO DE ORIGEM QUE (A) CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES A QUE FAZEM JUS OS AUTORES AO IMPLEMENTO DA MAIORIDADE; E (B) VEDOU O LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS CONVENCIONADOS, UMA VEZ QUE O CONTRATO NÃO TERIA SIDO CELEBRADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA (ART 1691 CC/02); E INCONFORMISMO DOS AUTORES E DE SEU PATRONO. PODE O JULGADOR ADOTAR PROVIDÊNCIAS COM MIRA NO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 227 CAPUT DA CONSTITUIÇÃO E NOS ART. 3 E 61 DO ECA) A FIM DE SALVAGUARDAR OS INTERESSES DOS MENORES. AUTOR GABRIEL QUE JÁ ALCANÇOU A MAIORIDADE. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA A QUE FAZ JUS. VALORES DESTINADOS À AUTORA MARIA EDUARDA QUE DEVEM PERMANECER EM CONTA JUDICIAL REMUNERADA OU SER TRANSFERIDOS PARA CONTA POUPANÇA EM NOME DA MENOR PARA SAQUE QUANDO ESTA ATINGIR A MAIORIDAE. CAUTELA ADOTADA PAR EVITAR A DISPERSÃO DOS RECURSOS DA MENOR. CONTRATO DE HONORÁRIOS QUE FOI FIRMADO COM OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS LEGAIS IMPOSTAS PELO ART, 71 DO CPC. ART. 1691 DO CC/02 QUE VISA EVITAR A DILAPIDAÇÃO DOS BENS DOS INCAPAZES OU MESMO O SEU ENDIVIDAMENTO. SITUAÇÕES QUE EM NADA SE ASSEMELHAM COM O PLEITO LEGÍTIMO DO ADVOGADO, QUE SE DEDICOU À DEFESA DOS INTERESSES DOS MENORES, DE RECEBER O JUSTO VALOR CONTRATADO PELA SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. PATRONO QUE DE FORMA LOUVÁVEL FIRMOU CONTRATO DE ÊXITO COM OS AUTORES, PELO QUAL ESTES SOMENTE DEVERIAM PAGAR OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 20% AJUSTADOS, CASO SE SAGRASSEM VENCEDORES DA DEMANDA OU NA HIPÓTESE DE ACORDO. PERCENTUAL FIXADO EM CONTRATO DE ÊXITO QUE É INCLUSIVE INFERIOR À MÉDIA OBSERVADA NESTE TIPO DE CONTRATO. HONORÁRIOS QUE SERÃO OS ÚNICOS A SEREM RECEBIDOS PELO PATRONO JÁ QUE EM RAZÃO DO ACORDO NÃO FORAM FIXADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEVIDO AO PATRONO A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, BEM COMO AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DO VALOR DEVIDO AO AUTOR GABRIEL PELO IMPLEMENTO DA MAIORIDADE.

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