Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução por quantia certa. Cédula de Crédito Bancário. Prescrição Intercorrente.
1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Alterações introduzidas pela Lei 14.195/2021 ao § 4º do CPC, art. 921 que não se aplicam na hipótese. Impossibilidade de aplicação da norma de forma retroativa. Inteligência do art. 14 do mesmo Diploma. 3. Execução que estava suspensa em agosto de 2015, nos termos do art. 921, III, CPC. Prescrição intercorrente. Apenas depois de transcorridos 04 anos após o período de suspensão de 01 ano, é que o processo foi retirado da inércia, cuja prescrição já havia se consumado. Desnecessário intimar a exequente para promover o andamento do feito antes da apreciação dessa matéria. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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