Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 276.5577.1918.5952

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito para a modalidade culposa, a fixação da pena-base no mínimo legal (já assim estabelecida) e a manutenção do sursis. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, prevalecendo-se das relações domésticas, agrediu fisicamente sua enteada (à época), dando-lhe um soco no rosto, após ela ter se recusado a imprimir um boleto. Acusado que negou a autoria do injusto. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Boletim de atendimento médico acostado aos autos que evidencia as lesões imputadas. Declarações da vítima e das testemunhas colhidas sob o crivo do contraditório, corroborando a versão acusatória. Forte contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões sofridas pela vítima. Tese desclassificatória que não comporta acolhida. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária, sem chances para desclassificação. Agravante do motivo fútil (não impugnada) validamente valorada na sentença, eis que narrada pela denúncia e ressonante no conjunto probatório. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que, a despeito do pleito defensivo, já foi fixada no mínimo legal. Na fase intermediária, correto o reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «a (não contestado), com o aumento pela fração de 1/6 (STJ), considerando que o crime foi praticado por motivo fútil, tornando-se definitiva a sanção de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, à mingua de novas operações. Manutenção da concessão de sursis (CP, art. 77), diante da impossibilidade de substituição da PPL por restritivas (CP, art. 44, I), com a fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Igual procedência da indenização por danos morais à vítima (não impugnada), arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), na linha da orientação firmada pelo STJ no julgamento do Resp 167874/MS, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Desprovimento do recurso.

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