Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação Pauliana. Decisão interlocutória que indeferiu pedido de averbação premonitória na matrícula 77.658, do SRI de Fernandópolis, uma vez que o bem imóvel objeto da matrícula suso mencionada não mais pertence aos requeridos Hugo Rener Castro Correia e Benedito Raimundo Correia, e sim aos terceiros Devanir Pereira Trindade e sua mulher Célia Aparecida Verginio Trindade, estranhos nesta relação jurídica processual. Equívoco da decisão agravada, posto que a nota de devolução emitida pelo Cartório de Imóveis diz respeito à matrícula 57.896 e não à matrícula 77.658, tal como constou. Pedido de averbação premonitória, nos moldes em que formulado no presente recurso prejudicado, já que o imóvel descrito na matrícula 57.896 é objeto da ação pauliana, em si, e não do pedido de averbação premonitória, que diz respeito os imóveis das matrículas 77.658 e 8.840, ambos do CRI de Fernandópolis/SP, nos exatos termos da inicial.
Não provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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