Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA GRATIFICAÇÃO DO ADICIONAL DE NÍVEL II - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO .
Diante da transcendência política da causa, por possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da redução da carga horária, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 371.415,33. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I da CLT) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. III) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRESUNÇÃO SUPERADA POR PROVA DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado . 5 . No caso dos autos, o TRT da 2ª Região manteve a sentença que indeferiu à Reclamante a gratuidade de justiça uma vez que houve impugnação pela defesa, que apontou a existência de vínculo com fundação pública, informação corroborada pela Reclamante em depoimento pessoal, na qual relata salário líquido de R$ 8.000,00 da fundação Paula Sousa e ser sócia de empresas. Ou seja, conforme assentado no acórdão regional, «diante do relato da renda significativa obtida com instituição pública e da existência de rendas de múltiplas empresas, forma-se quadro desfavorável à autora e incompatível com o benefício. Correta a sentença ao rejeitar o benefício diante das provas produzidas nos autos". 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas não se conhece do recurso, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463/TST, I, dado tratar-se de presunção «juris tantum, que admite prova em contrário. Recurso de revista não conhecido . IV) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA GRATIFICAÇÃO DO ADICIONAL DE NÍVEL II - CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2 . In casu, o Regional argumentou no sentido de «não ser o caso de alteração do pactuado em prejuízo ao empregado, mas de cumprimento do plano de cargos e salários com a incorporação das condições mais benéficas e invocou para tanto o CLT, art. 468, o que equivale a reconhecer tacitamente que houve alteração do pactuado em prejuízo do empregado, hipótese em que a prescrição é a total, nos termos da Súmula 294. 3. Nesses termos, reconhecida a transcendência política do feito, merece provimento o apelo, para decretar a prescrição total da pretensão, julgando o feito extinto com resolução do mérito. Por consequência, resta prejudicado o exame do tema das diferenças salariais decorrentes da gratificação do Adicional de Nível II. Recurso de revista provido.... ()
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