Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BANCÁRIO. CARGOS DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.
O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que «o gerente de negócios avalia e decide sobre a concessão de crédito e depois submete a decisão ao comitê de crédito da agência, que pode optar ou não por submeter ao comitê de análise de crédito; o gerente de negócios participa do comitê de crédito da agência e decide conjuntamente com o gerente de agência, ou seja, nenhum deles tem a prerrogativa de decidir sozinho. Ainda, o gerente de negócios tem acesso a dados de clientes que não são disponíveis a todos os empregados. Por fim, pelo que revelaram as testemunhas, o gerente de negócios não está diretamente subordinado ao gerente de agência, mas ao gerente regional de negócios, o que é mais um indicativo de sua maior autonomia .. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto nas Súmulas 102, I e 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. Conforme determina o CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade. Esclarece-se, ainda, que, nos termos do, III do §2º do mesmo CPC, art. 997, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal não for admitido. No caso dos autos, o agravo de instrumento do autor teve o seguimento negado, sendo confirmada, portanto, a negativa de seguimento ao seu recurso de revista. Assim, não sendo admitido o recurso da revista (recurso principal) do autor fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do réu e, consequentemente seu agravo de instrumento. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista adesivo do réu.... ()
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