Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Processual Civil. Embargos de Declaração. ACÓRDÃO. Inexistência de Omissão. Juros de Mora e Correção Monetária. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Embargos Rejeitados.
I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no julgado quanto à aplicação da taxa Selic. II. Questão em Discussão 2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação à aplicação da taxa Selic, e se seria necessário o pronunciamento sobre a regulamentação dos juros de mora e correção monetária conforme a nova legislação. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica omissão no julgado, pois a incidência da taxa Selic não foi objeto de discussão no recurso de apelação, não havendo como acolher a tese dos embargantes. 4. Quanto à Lei 14.905/2024, trata-se de norma cogente com aplicação imediata. Os juros de mora e a correção monetária seguirão o novo regime legal a partir de sua vigência, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF sobre direito intertemporal. Há autorização no art. 322,§ 1º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: «A incidência da Lei 14.905/2024, que regulamenta os juros de mora e a correção monetária, é matéria de ordem pública e será observada no cumprimento de sentença, não configurada omissão no julgado"(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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