Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS .
1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com fundamento no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo, apesar de ter estipulado juros de mora de 1%, foi omisso em relação ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5. Considerando-se, portanto, que não houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária aplicável no título executivo, e estando o processo na fase de execução, incidem no caso os parâmetros fixados na decisão do Supremo, isto é, a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Superado o óbice apontado na decisão de admissibilidade, prossegue-se no exame do cabimento do recurso de revista adesivo, ainda em sede de agravo de instrumento, conforme autoriza a Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2 - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF NAS ADCS 58 E 59. Reportando-me às razões decidir do recurso de revista da reclamada, em que ficou explicitado que a decisão proferida pelo STF nas ADC’s 58 e 59 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º) e, além disso, se trata de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . Na modulação dos efeitos prevista pelo STF nas referidas ADCs, apenas «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, o que não é a hipótese dos presentes autos, em que permaneceu a discussão quanto ao índice de correção monetária aplicável, atraindo, assim, a aplicação do entendimento do STF fixado nas ADCs 58 e 59. Agravo de instrumento não provido.... ()
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