Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO EM DOBRO NOS TERMOS DA LEI 5.811/72. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). NORMA COLETIVA. LEI 13.015/2014 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, e, por conseguinte, julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, os trechos transcritos nas razões do recurso de revista pela reclamada tratam genericamente da inviabilidade de redução ou supressão do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Não se analisa especificamente a controvérsia sob o prisma do adicional de hora repouso e alimentação (AHRA) estabelecido em acordo coletivo de trabalho com o escopo de compensar a supressão do intervalo intrajornada. Nos trechos indicados pela reclamada, o TRT não discorre sobre a cláusula 15 do ACT 2005/2007, que foi repetida nos ACTs subsequentes, que supostamente criou a compensação da redução/supressão do intervalo intrajornada, isto é, o adicional de hora repouso e alimentação (AHRA) . Logo, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que reconhece a incidência dos óbices que emanam do art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT e, por conseguinte, julga prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote