Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que manteve o indeferimento da tutela provisória e julgou parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), em relação a Amadeo Asensio Fernandes, Focus Franchising Ltda. e Medical San Securitizadora S/A. O agravante Amadeo tem legitimidade ativa, não pela garantia prestada, mas porque foi cobrado/negativado pela securitizadora agravada, que, por sua vez, tem legitimidade passiva. Já a ISP Saúde ou Focus Franchising Ltda. (CNPJ 20.990.470/0001-57) tem legitimidade passiva, pois intermediou a venda do produto adquirido pelos agravantes. Incide, quanto à pertinência subjetiva, a Teoria da Asserção, sendo eventual responsabilidade civil questão meritória. Igualmente, a suposta natureza consumerista da relação deve ser apreciada primeiro na origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância. Requerimento de tutela provisória indeferido. Se os agravantes pretendem permanecer com o produto, devem adimplir o financiamento, sob pena de cobrança/negativação, nada justificando a consignação judicial das parcelas vincendas, ausente recusa de recebimento extrajudicial. Tese inicial/recursal, de que o prejuízo material supera o valor do produto, que não é inequívoca, pressupondo elementos de convicção adicionais, a serem obtidos no curso da instrução processual, sob o crivo do amplo contraditório. Decisão reformada em parte, reconhecida a legitimidade ad causam ativa e passiva. Agravo de instrumento parcialmente provido
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