Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável. Sentença de parcial procedência. PRELIMINAR de impugnação à gratuidade de trâmite rechaçada, vez que, genérica e solitária, mostra-se inábil a contrapor-se aos elementos de convicção pelos quais demonstradas a hipossuficiência da parte requerente. MÉRITO. Negativa de contratação, por parte da autora, que fez recair sobre o requerido o ônus de demonstrar a existência e validade do negócio jurídico impugnado. Arts. 373, II, do CPC. Requerido, todavia, que não apresilhou documento algum apto à prova da validade do negócio. Esvaimento da tese defensiva. Fato não provado é fato inexistente. Escorreita declaração de nulidade da contratação. REPETIÇÃO DO INDÉBITO inescapável, pois recebeu o requerido contraprestações por razão de negócio inválido e as deve retornar à pagadora. LESÃO IMATERIAL despontada, pois o avanço patrimonial indevido, tido por sobre benefício alimentar de idoso, traduz-se em circunstância que desborda por além do mero dissabor ou descontentamento, caracterizando verdadeira laceração à subjetividade. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram excessivo o valor fixado, pelo julgador singular, à indenização por dano moral (R$10.000,00). Minoração do valor indenizatório a R$5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. JUROS DE MORA sobre a condenação imaterial que não foram fixados desde o evento danoso, como faz crer o requerido, mas desde a citação, esvaindo-se, no ponto, a insurgência recursal. MULTA COMINATÓRIA. Ausência de elemento mínimo a demonstrar a necessidade da pena, ademais fixada em vulto desproporcional (R$1.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$30.000,00), se comparada à laceração que visa inibir (desconto da quantia mensal de R$33,68 de benefício previdenciário da requerente). Supressão da astreinte de rigor. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Adequada a verba sucumbencial atribuída ao causídico vencedor, à luz do disposto no art. 85, §2º, do CPC, e, também, se considerada a minoração do valor da condenação por dano moral, subtração que reverberará diretamente nos honorários fixados. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Descabimento. Requerido que não demonstrou ter transmitido valores quaisquer à requerente, por razão do contrato invalidado. CONCLUSÃO. Sentença reformada, de modo a que minorada a condenação por dano moral e suprimida a multa atrelada à obrigação de fazer. Recurso provido em parte.... ()
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