Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados, em ação de conhecimento, proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, na qual pleiteava a declaração de inexistência de débitos, a revisão de faturas e indenização por danos morais. 2. A sentença fundamentou-se na regularidade das cobranças, que refletiam o consumo real da unidade consumidora, sem qualquer irregularidade no serviço prestado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação pode ser conhecido quando não há impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, III, e CPC/2015, art. 932, III. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso de apelação deve conter razões que impugnem especificamente os fundamentos da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 6. No caso concreto, a apelante não refutou os fundamentos adotados na sentença, impossibilitando a análise de eventual error in iudicando ou error in procedendo, porquanto sequer apresentou suas razões recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação não conhecida por inadmissibilidade recursal. Tese de julgamento: «A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença inviabiliza o conhecimento do recurso de apelação, nos termos dos arts. 1.010, III, e 932, III, do CPC/2015. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, III, e CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.642.291, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 15.06.2020.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote