Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO. FRAUDE COMPROVADA. CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO DE «LUVAS". MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Esclarecimento quanto ao fato de que, ainda que superado o óbice da Súmula 422/TST, I referido na decisão monocrática, o apelo não lograria processamento. No tópico relativo à « prescrição total «, dadas as premissas fáticas (Súmula 126/TST) delineadas pelo TRT, não há falar em contrariedade à Súmula 294/TST, pois tal verbete trata da prescrição aplicável em face de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, nada mencionando acerca do prazo prescricional na hipótese dos autos em que restou configurada fraude no pagamento de parcela salarial («luvas) mascarada em suposto contrato de mútuo. Já no tema alusivo à « descaracterização do contrato de mútuo «, ante os elementos fáticos delineados nos autos, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível afastar a nulidade do contrato de mútuo reconhecida pela Corte a quo, porquanto se fariam necessários tanto o exame de todas as etapas de formação do aludido negócio jurídico, quanto das provas produzidas nos autos, especialmente os depoimentos testemunhais. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial, bem como prejudica o exame da transcendência. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Ante os esclarecimentos prestados, deixo de cominar a multa do art. 1.021, §4 º, da CLT. Agravo não provido .... ()
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