Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de execução. Penhora de imóvel. Impugnação à penhora. Alegação de bem de família. Rejeição. Manutenção. Ausência absoluta de elementos de cognição a amparar a alegação do devedor.
No caso concreto o coexecutado não juntou nenhum documento que pudesse comprovar que ele e sua família utilizam o imóvel como moradia. Fato é que, o único documento apresentado, correspondente a uma conta de luz emitida há mais de um ano após a determinação da penhora, não possuindo qualquer força probatória do quanto alegado pelo recorrente. Há uma ausência absoluta de prova nesse sentido. Não é possível atribuir sucesso ao coexecutado com base apenas e tão-somente em suas palavras, em sua versão dos fatos, como se bastassem, por si sós, ao acolhimento de sua tese. Alegar e não provar é, em Juízo, o mesmo que nada alegar. À míngua de um mínimo de prova de que o imóvel é utilizado como moradia pelo ente familiar, não há de ser reconhecida a impenhorabilidade do bem. Mas há mais. As provas contidas nos autos depõem sem sentido contrário às afirmações, visto que, conforme bem colocado pela d. Magistrada, o coexecutado foi citado em endereço diverso do qual busca a proteção legal, sendo esse o mesmo registrado na procuração outorgada a seu patrono e declarado à Receita Federal. Tais informações corroboram a absoluta ausência de prova de que o coexecutado utiliza o imóvel penhorado como moradia. Logo, a rejeição à impugnação deve ser mantida. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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