Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No tema devolvido no agravo interno (horas extras - validade dos cartões de ponto), reanalisando as razões contidas no recurso constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados na decisão monocrática, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que os cartões de ponto evidenciavam a real jornada da reclamante. Assim, respaldada a decisão no valor conferido às provas testemunhais e documentais produzidas pelas partes, não se verifica violação aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, pois não há como compreender invertido o ônus quando o julgador, ao proceder à avaliação das provas existentes nos autos, conclui pela prevalência da alegação sustentada por uma ou outra parte. Da mesma forma, considerando que a reclamada apresentou, a contento, os cartões de ponto e, tendo ocorrido a validação deles, não se configura a contrariedade à Súmula 338/TST, cumprindo ressaltar que nem mesmo a alegação de ausência de assinatura dos cartões de ponto merece acolhida, pois a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto não enseja a conclusão de que são inválidos, nem de que o ônus da prova deve ser invertido automaticamente, com a consequente validação da jornada descrita na inicial. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido .... ()
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