Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR ARBITRADO. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 537, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR ARBITRADO. 1. Hipótese em que o TRT reduziu o valor da multa por obrigação de não fazer de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 6.465,30 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). 2. A multa prevista no art. 536, § 1 . º, do CPC é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. 3. No caso, extrai-se dos autos que, mesmo devidamente intimado da decisão em tutela de urgência, a qual determinou que a reclamada se abstenha de exigir trabalho de seus empregados em eventual abertura do estabelecimento comercial situado em Toledo/PR, no feriado de 7 de setembro, a ré desatendeu à ordem judicial, efetuando a abertura da referida loja, contudo, utilizando empregados lotados na filial de Cascavel, em nítida burla ao comando do Poder Judiciário. Importante mencionar a ideia do contempt of court que está associada à própria existência do Poder Judiciário e a utilização dos meios capazes de tornar eficazes as suas decisões. Nenhuma utilidade teriam as decisões sem cumprimento ou efetividade . Assim, verifica-se que o valor arbitrado em sede de tutela de urgência foi insuficiente para que a reclamada observasse a obrigação de não fazer. 4. Nesse contexto, considera-se que o valor arbitrado pelo TRT, de 6.465,30 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), é irrisório, sendo incapaz de garantir caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional, devendo ser restabelecida o valor arbitrado na sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
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