Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.0142.7198.2699

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a empresa reclamada se submete as regras próprias das empresas privadas, inexistindo qualquer óbice legal para a rescisão contratual imotivada, após a privatização". Acrescentou, ainda, que as normas previstas na DG-GP-01/N-013 da Cepisa/Eletrobrás «somente poderiam ser exigidas em face dos entes ancilares do Estado (empresas públicas e sociedades de economia mista), porquanto sujeitos aos princípios que regem a administração Pública, dentre os quais o da impessoalidade". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados de sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Logo, nos exatos termos da decisão agravada, é válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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