Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.1334.4724.3696

1 - TJSP *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Prestação de serviços. Empreitada. Hotel demandante que reclama indenização em razão de prejuízos materiais e morais advindos de desabamento de forro de gesso em um de seus quartos, após reforma realizada pela corré Ilustre e Empresas terceiras alheias à lide, com intermediação da corré QOPP. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da corré QOPP, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, insistindo na arguição de ilegitimidade passiva e no pedido de denunciação da lide para a Empresa Construcione Engenharia e Construções Ltda. pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, sob a argumentação de que não pode ser responsabilizada pelo prejuízo reclamado na inicial, já que figurou como mera intermediadora e gestora da obra, não havendo prova efetiva do padecimento moral alegado. APELAÇÃO da corré Ilustre, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa e por fundamentação insuficiente, insistindo nas preliminares de ilegitimidade passiva e de prescrição, pugnando pela reforma para a improcedência, sob a argumentação de que não estão presentes os elementos necessários para a responsabilidade civil, não havendo prova efetiva dos danos materiais e morais, aduzindo pedido subsidiário de redução da indenização moral. EXAME: nulidades acenadas não configuradas. Acervo probatório constante dos autos, formado por farta documentação, que era suficiente para o deslinde da controvérsia. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Legitimidade passiva das rés bem configurada, tendo em vista a narrativa e o pedido constantes da inicial, ante a aplicação da «teoria da asserção". Pedido de denunciação da lide que não comportava mesmo acolhida, porquanto não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 125. Eventual prejuízo causado por terceiro que pode ser reclamado de quem entender de direito pela via própria. Prazo prescricional não consumado, seja o trienal, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil aplicável à pretensão de reparação civil, ou o decenal, previsto no art. 205 do mesmo Código, aplicável à responsabilidade civil com origem contratual. Desabamento do forro de gesso ocorrida no dia 04 de março de 2021 e que corresponde ao termo inicial da prescrição. Demanda ajuizada no dia 01 de julho de 2022. Observância do princípio da «actio nata". Hotel autor que, visando à ampliação de suas instalações, contratou uma Construtora, terceira alheia à lide, para a execução de empreitada, a corré QOPP, para gerenciamento e administração da obra, e a corré Ilustre, para a execução de serviços elétricos e hidráulicos. Acervo probatório, em cotejo com as manifestações das partes, indicativo de que a queda do forro de gesso do quarto 1.008 do Hotel decorreu da oxidação da respectiva estrutura, em razão de infiltração de água e umidade advindas de perfurações na manta asfáltica da cobertura, feitas equivocadamente pela corré Ilustre para a fixação das abraçadeiras dos conduítes elétricos. Corré Ilustre que informou o problema à Construtora e à corré gerenciadora da obra, que não comunicou os fatos ao Hotel autor, tampouco adotou solução suficiente para correção da impermeabilização da cobertura. Falha na prestação dos serviços por parte das rés bem evidenciada. Prejuízo material bem demonstrado. Pagamento extrajudicial efetuado pela Construtora já descontado no valor cobrado na inicial. Padecimento moral, contudo, não configurado. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, mas somente em relação à sua honra objetiva, que abrange sua imagem, reputação social, conceito e boa fama no Mercado. Ausência de prova de ofensa no tocante. Mero inadimplemento contratual que não gera, necessariamente, prejuízo moral indenizável. Alegada impossibilidade de utilização de quartos do 10º andar por longo período que consubstancia prejuízo material, na modalidade lucros cessantes, mas que não foi pleiteado na inicial. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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