Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 279.3102.1218.6101

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Residência Médica - Auxílio-moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Valor mensal de 30% da bolsa-auxílio - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ausência de negativa de moradia in natura - Eficácia limitada da norma aplicável à hipótese - Desacolhimento - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Residência Médica - Auxílio-moradia não oferecido in natura - Conversão em pecúnia - Valor mensal de 30% da bolsa-auxílio - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ausência de negativa de moradia in natura - Eficácia limitada da norma aplicável à hipótese - Desacolhimento - Pedido administrativo não obrigatório - Presença do interesse de agir - Ausência de benefício in natura ou qualquer verba pecuniária correspondente -   Lei 6.932/1981 determina a oferta da moradia, de forma in natura ou em pecúnia, aos médicos residentes - Edição do regulamento é dever do réu, responsável pelo programa de residência médica (art. 5º, III, Lei 6.932/81) - Ausência de regulamentação que não obsta o direito do autor/recorrido - Matéria já discutida e pacificada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais: «Auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio" (TJSP;  Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000429-64.2022.8.26.9000; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) - PUIL que não restringe sua eficácia ao Município de São Paulo - Fundamentos adotados no julgamento do tema podem ser replicados para os casos de residentes vinculados ao Estado de São Paulo, tratando-se de idêntica mens legis, isto é, o entendimento de que a Lei 6.932/1981 teria conteúdo «nacional e não «federal - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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