Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. REVERSÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . In casu, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, o Regional foi categórico ao concluir que não houve a prática de ato de indisciplina ou mau procedimento pelo reclamante, destacando ainda a ausência de imediatidade entre a conduta do trabalhador a penalidade que lhe foi imposta, mantendo a reversão da justa causa. No que tange aos «danos morais, destaque-se que aludida condenação não foi imposta de forma automática pela simples reversão da justa causa, como ocorreria em casos de improbidade não comprovada. Depreende-se do quadro fático delineado pelo Regional que a conduta da empresa foi desproporcional e desarrazoada, pois «a justa causa foi aplicada forma descuidada, desproporcional e não razoável, produzindo sofrimento íntimo ao reclamante, atingindo-o em sua autoestima e confiscando seu orgulho profissional". Ademais, há registro expresso do TRT de que «a prova oral produzida nos autos confirmou a tese autoral de cobrança excessiva de metas, ameaças de descomissionamento, exposição de ranking de melhores/piores funcionários, e as humilhações sofridas pelo reclamante no seu local de trabalho". Cumpre esclarecer que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Logo, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ainda em relação «danos morais, em obter dictum, cabe registrar que, mesmo se superado o óbice da Súmula 126/TST, o recurso não lograria processamento, no particular, uma vez que está fundamentado somente em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, seja por serem oriundos de turma do TST ou não apresentarem fonte de publicação. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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