Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verificando-se que o Tribunal Regional decidiu em desarmonia com a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento do Tema 246, dá-se provimento ao agravo em razão da transcendência política do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA CONCLUÍDA PELO MERO INADIMPLEMENTO 1. Extrai-se do acórdão regional que a conclusão pela falha fiscalizatória estribou-se exclusivamente na existência de parcelas inadimplidas. 2. A Corte Regional não apresentou um único argumento fático que alicerçasse a conclusão pela falha fiscalizatória, registrando apenas que «Incorreu o segundo reclamado em culpas in eligendo e in vigilando, na medida em que não teve o cuidado de contratar entidade idônea que cumprisse suas obrigações com os trabalhadores e nem foi capaz de exercer a devida fiscalização, conforme orientação contida no item V da Súmula 331/TST«. E, em arremate, decidiu a instância da prova no sentido manter, «pois, a sua responsabilização, já que remanescem diferenças em favor da reclamante a evidenciar a ausência de cuidado do tomador do serviço. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária da administração pública não pode ser decretada em razão do fato objetivo do inadimplemento, sendo imprescindível que se evidencie a concreta falha fiscalizatória. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TEMA 246. CONCLUSÃO EXTRAÍDA DO INADIMPLEMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela falha no dever de fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem a conclusão, o que obsta a condenação subsidiária da administração pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. O entendimento no âmbito desta Primeira Turma firmou-se no sentido de que é indevida a responsabilidade subsidiária da administração pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote