Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Por meio de decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Examinado o conjunto fático probatório, o Regional relacionou os elementos de convicção, anotando os fatos e provas apurados. Registrou que «o reclamante, enquanto coordenador de projetos, apesar de deter certo poder diretivo do seu grupo, não detinha confiança tanta do empregador, nem mesmo o representava na administração dos interesses da empresa, a ponto de ser-lhe retirado o direito ao cumprimento de jornada de trabalho, estando, inclusive, subordinado direta, técnica e administrativamente ao funcionário Willian Monteiro, o que bem descreve as funções do reclamante. Ademais, o TRT fez referência expressa às «informações extraídas do registro junto ao Linkedin informado e ao depoimento da testemunha Carla sobre o intervalo intrajornada. De tal sorte, na maneira exposta na decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência, pois se verifica que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões trazidas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA Na decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Apesar de haver referência a «HORAS EXTRAS no título do excerto do despacho de admissibilidade indicado pela parte, percebe-se que as razões de decidir se direcionam apenas à discussão sobre a inserção do reclamante no CLT, art. 62, II. Nada foi posto sobre a jornada arbitrada. Acontece que o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte estabelece que «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Assim, porque não apreciada no despacho de admissibilidade e não tendo a parte interposto embargos de declaração, consumou-se a preclusão da matéria «HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA". Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote