Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 281.1158.9143.8724

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE EXERCIDA AO TEMPO DA APOSENTADORIA. PRAZO DE 05 ANOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO NO CARGO E NÃO EM DETERMINADA CLASSE DA MESMA CARREIRA. 1. A exigência estabelecida no art. 10º § 6º, I, Lei Complementar Estadual 1354, de 06 de março de 2020, deve ser interpretada à luz Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. RECEBIMENTO DOS PROVENTOS CORRESPONDENTES À CLASSE EXERCIDA AO TEMPO DA APOSENTADORIA. PRAZO DE 05 ANOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO NO CARGO E NÃO EM DETERMINADA CLASSE DA MESMA CARREIRA. 1. A exigência estabelecida no art. 10º § 6º, I, Lei Complementar Estadual 1354, de 06 de março de 2020, deve ser interpretada à luz do art. 40, §1º, III, da CF/88, não se exigindo, para fins da percepção dos vencimentos de aposentadoria, o exercício por cinco anos na mesma classe da respectiva carreira, por se tratar promoção na mesma função. 2. Direito do servidor ao recebimento dos proventos de aposentadoria calculados de acordo com a classe exercida ao tempo da sua concessão. 3.Entendimento alinhado à orientação contida nos Temas 578 e 1207 do Supremo Tribunal Federal. RECURSO PROVIDO.

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