Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Justiça gratuita. Indeferimento de benefício por falta de comprovação de hipossuficiência financeira. Provas suficientes nos autos demonstrando incapacidade econômica. Concessão de gratuidade. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça. A decisão agravada indeferiu o pedido, com fundamento na falta de comprovação adequada da hipossuficiência econômica, após oportunidade para complementação de documentos. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em avaliar se o agravante apresentou documentação suficiente para comprovar sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, justificando a concessão do benefício da gratuidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada e o art. 99, §3º, do CPC/2015 estabelecem que a alegação de hipossuficiência financeira por pessoa natural possui presunção relativa, podendo ser afastada caso existam elementos que contradigam essa alegação. 4. No presente caso, o agravante comprovou, por meio de cópia da sua CTPS e holerites anexados, que sua renda líquida é inferior a um salário mínimo, evidenciando sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Além disso, apresentou extratos bancários e comprovantes de ausência de restituição de imposto de renda, corroborando sua alegação de hipossuficiência. 5. Dessa forma, os documentos anexados são suficientes para, ao menos neste momento, justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A concessão da gratuidade da justiça é devida quando comprovada, ainda que de forma indiciária, a hipossuficiência financeira da parte, cabendo a qualquer das partes impugnar o benefício caso surjam novos elementos probatórios que contradigam essa situação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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