Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV. A sentença recorrida baseou-se na falta de apresentação, pelo autor, de procuração específica com firma reconhecida e de declaração de próprio punho, conforme exigido nas ordens de emenda proferidas pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em determinar se a exigência de reconhecimento de firma em procuração é legalmente embasada e se sua ausência justifica a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) O CPC, art. 105 não exige o reconhecimento de firma como requisito para a validade da procuração, nem tampouco declaração de próprio punho, tornando desproporcional a cautela adotada pelo juízo de primeiro grau. 2) A assinatura constante na procuração é compatível com os documentos pessoais do autor, a tornar inconsistente suspeita de fraude. 3) O Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE), não estabelece a necessidade de reconhecimento de firma em procuração, nem a inclui entre as «boas práticas destinadas a coibir a litigância predatória. 4) Precedente do TJSP reafirma a desnecessidade de reconhecimento de firma em procuração, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO Recurso provido... ()
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