Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO ITAUCARD S/A. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre a parte autora e o banco tomador de serviços. 3. Encontra-se superado, inclusive, o entendimento cristalizado na Súmula 331, deste Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (ATENTO S/A.). PREJUDICIALIDADE. Provido o recurso de revista interposto pelo segundo réu para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as parcelas deferidas sob a perspectiva do reconhecimento do vínculo empregatício, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela primeira ré. Agravo de instrumento prejudicado.
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