Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente denunciado pela suposta prática das condutas tipificadas nos arts. 2º, caput, da Lei 12.850/2013 e 157, caput e §2º, II, do CP, tudo na forma dos arts. 29 e 69, do CP. Decretação de prisão preventiva em 12.08.2024. Cumprimento do mandado de prisão em 23.08.2024. Irresignação.
Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da quebra de sigilo telefônico e telemático dos envolvidos na suposta organização criminosa. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e conveniência da instrução criminal. Levantamento do sigilo processual. Determinação nesse sentido, condicionada, porém, ao prévio cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do Paciente. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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