Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas, relativas ao deferimento da incorporação da verba «porte de unidade, foram objeto de análise pela Corte Regional. O autor manifesta tão somente o seu inconformismo com o exame da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. INCLUSÃO DA VERBA «PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO CTVA. ATINGIMENTO DO PRAZO DECENAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DO «NON REFORMATIO IN PEJUS". TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para determinar a incorporação do CTVA ao salário, pela média dos valores pagos nos últimos 10 anos. Entretanto, indeferiu a incorporação da verba «porte de unidade porque percebida por menos de 10 anos. 2.2. Embora a jurisprudência desta Corte oriente ser irrelevante o fato de a parcela «porte de unidade ter sido paga por período inferior a 10 anos, pois o prazo a que alude a Súmula 372/TST considera o recebimento da própria gratificação de função e não das verbas que compõem a gratificação, o acórdão recorrido não pode ser modificado. 2.3. Com efeito, o Tribunal Regional registra que o reclamante foi designado para função de confiança em 6.6.2011. Assim, o interregno de 10 anos completou-se após a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 468, com acréscimo do § 2º, no sentido de que «A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 2.4. Tendo aplicação imediata a partir de 11.11.2017, data de sua entrada em vigor, deve prevalecer o princípio da legalidade, com observância do ordenamento jurídico vigente. Não é permitido, sem declarar a inconstitucionalidade da regra, flexibilizar sua aplicação em atenção ao princípio da boa-fé ou da estabilidade financeira. Não há que se sopesarem valores ou princípios, numa equação de proporcionalidade à Alexy, quando a regra é expressa e unívoca, tal como no caso dos autos. 2.5. Houve uma opção legislativa por não priorizar a estabilidade financeira decorrente da percepção continuada de uma parcela que tem sua razão de ser no efetivo exercício de dado cargo ou função. Essa escolha exclui qualquer alusão à quebra de isonomia e frustração ilegítima de direito, pois não havia direito adquirido e a Lei tem presunção de legitimidade, não contrariando a Constituição. 2.6. Contudo, em respeito ao princípio do «non reformatio in pejus, cumpre manter a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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