Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IN 40/2016 DESTA CORTE.
Nos termos do Art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. No caso dos autos, o Tribunal Regional não analisou os temas « Danos morais - enriquecimento ilícito « e « quantum indenizatório e, dessa decisão, a parte não interpôs embargos de declaração, restando preclusa. REVELIA. CONFISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nos termos do CLT, art. 844, o não comparecimento injustificado do preposto da ré em audiência inaugural ou a não apresentação da defesa, implica o reconhecimento da revelia, com aplicação ficta quanto à matéria fática. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi proposta em desfavor da primeira ré «ATENTO BRASIL S/A e da segunda ré «TELEFONICA BRASIL S/A. A primeira empresa não apresentou defesa escrita e sequer utilizou dos vinte minutos legais para defesa oral. Nesse contexto, não há como ser reconhecida qualquer restrição injusta ao direito de defesa da ré. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. Em que pese os argumentos da ré quanto à condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada, com base nas regras de distribuição do ônus da prova, tem-se que o acórdão recorrido, soberano no exame de fatos e provas, foi taxativo ao decidir fundamentando que « cabia à reclamada, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, ônus do qual não se desvencilhou, visto que, além de não ter apresentado os cartões de ponto, a reclamada também não apresentou qualquer outra prova robusta, capaz de albergar sua tese de defesa, circunstância que lhe transfere o ônus da prova quanto à real jornada cumprida, consoante entendimento traçado no, I, da Súmula 338 do C. TST .. Ressalte-se que para se chegar à conclusão diversa da decisão e, por consequência, aplicar o efeito modificativo, seria necessário o reexame de fatos e provas, bem como a sua valoração, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da previsão contida na Súmula 126 do C. TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. No caso dos autos, a ré não indica violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, deixando de atender as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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