Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA PESSOA JURIDICA.Ação revisional que se limitou a discutir o excesso de cobrança, a partir da tese da abusividade na cobrança dos juros remuneratórios. Não há norma que determine a fixação dos juros em 12% ao ano. Incidência das Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Aplicação da tese fixada no julgamento do Recurso Especial 1.161.530, incidente de julgamento de processos repetitivos, relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 22/10/2008, DJ 10/03/2009. Precedentes deste Tribunal. Caso concreto, onde a autora afirma abusividade na cobrança de juros remuneratórios nos contratos 458.602.897 e 458.603.064. Primeiro, acolhe-se o recurso da autora em relação ao contrato 458.602.897, para determinar a redução da taxa de juros remuneratórios previstas no contrato (31,68% ao ano), reduzindo-as para taxa média de mercado para empréstimo para pessoa jurídica, modalidade «Taxa de juros de pessoa jurídica por origem dos recursos e modalidade de crédito - microempresa - Recursos direcionados - Aquisição de bens - outros bens, na data do contrato, ou seja 15,4% ao ano. Abusividade verificada. E segundo em relação ao contrato 458.603.064, com previsão de juros de 2,25% ao mês e 30,65% ao ano, não se verificou qualquer prova de abusividade porque ausente discrepância relevante em relação à taxa média de mercado (1,65% ao mês, 23,44% ao ano). Abusividade não verificada. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. ... ()
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