Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 282.1873.7883.3643

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE RISCO. ABASTECIMENTO DE AERONAVES. O quadro fático delineado pelo Regional revela que a reclamante, no desempenho de suas atividades, permanecia em área de risco com frequência diária, estando registrado no laudo pericial que durante a operação de abastecimento, a autora transitava e permanecia em proximidade com a área de movimentação de bagagens na frequência de 01 vez por dia durante 5-10 minutos e que a área de movimentação de bagagens está inserida na área de risco de inflamáveis de 7,5 metros, nos termos do Anexo 2 da NR 16. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a permanência diária em área de risco, ainda que por poucos minutos, gera o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, na forma da Súmula 364/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. No caso dos autos, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional, decidiu em consonância com a tese vinculante do STF. Agravo interno a que se nega provimento.

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