Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Ação demarcatória - Determinação de devolução da área de 80.882,20 m², indevidamente ocupada - A não colocação prévia dos marcos, não impede o cumprimento da sentença que se orientará pelo laudos periciais realizados - Direito de retenção - Direito com função de garantia que assiste ao possuidor de boa-fé que realizou benfeitorias no bem, podendo ser utilizado para manter a posse do imóvel até que sejam indenizadas as benfeitorias necessárias e úteis - Mas para o seu exercício «o pedido de retenção deve ser formulado em contestação, entendimento que passou a contar com previsão expressa no art. 538, §1º e §2º do CPC/2015 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023; (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.), o que já vigorava no direito anterior, e que tenha sido reconhecido no título judicial executado, o que não ocorreu - Recurso desprovido.... ()
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