Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Falência do Banco Santos. Decisão que acolheu os valores indicados pelo administrador judicial, quanto ao credor Pinheiro Neto Advogados, com observação de que o crédito deve ser reservado, para fins de rateio. Inconformismo do credor (escritório de advocacia). Acolhimento. A justificativa da massa falida, para deflacionar a base de cálculo (valor da causa) dos honorários advocatícios, para a data da quebra (setembro de 2005), não tem amparo legal, pois o crédito (os honorários) foram arbitrados em três ações judiciais, sendo que todos os honorários, em prol do agravante, foram integralmente fixados após o decreto de falência. Antes da revisão do crédito, à luz do tema 1076, do STJ, essa Turma Julgadora concluiu que os honorários sucumbenciais fixados em demanda na qual vencida a massa falida devem ser pagos junto com os credores trabalhistas, nos termos da Lei, art. 83, I 11.101/2005, pelo seu valor na data de sua fixação, mas observado o valor do salário mínimo da data da quebra, para fins da limitação legal (AI 2165345-81.2023.8.26. 0000). Quebra da paridade entre os credores não verificada. Revisão da decisão, para que sejam adotados os valores indicados pelo agravante, para fins de reserva do crédito. Decisão reformada. Recurso provido
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